Este é um microcosmo apartidário embora ideológico, pois «nenhuma escrita é ideologicamente neutra*»

*Roland Bartes

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quinta-feira, 20 de agosto de 2009

A Autonomia dos Açores e o Tribunal da Relação

Foi no reinado S.M. El-Rey D. Miguel I que foi criado o Tribunal da Relação dos Açores. Curioso?! Foi este monarca, supostamente absolutista (embora "inexplicavelmente" tão aclamado pelo povo aquando do seu retorno a Portugal), que soube tão bem compreender a Autonomia. Já naquela data! Embora seja legítimo existirem reservas quanto ao resultado de um tribunal da relação nos Açores, não é admissível "questionar" a pretensão. Neste último domínio, é mais uma vez reveladora a atitude sempre aberta da monarquia VS o centralismo que a República revelou ao extinguir o feito, em 1910.

Registe-se ainda, que nunca nenhum Rei constitucional infligiu "correctivos" públicos aos Açores, nunca nenhum Monarca sequer se dirigiu assim aos açorianos. A história revela que o Rei é o inverso dessa postura...unifica de forma descentralizada.

«A Relação dos Açores foi criada pelo mesmo decreto que reformulou a organização judiciária do país e procedeu a nova divisão judicial do território (n." 24 de 16 de Maio de 1832). O Título I, Artigo 2.° constituiu o arquipélago dos Açores em círculo judicial, sendo a cidade de Ponta Delgada o centro deste círculo que se dividia em três comarcas: ela compreendia as ilhas de São Miguel e de Santa Maria; a 2.a as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge, com sede em Angra do Heroísmo, e a 3.a as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo, com sede na cidade da Horta.O Título II, Artigo 6° determinava que em cada círculo judicial houvesse um Tribunal de Segunda Instância, composto por um presidente e seis juízes. No § 1º refere-se que os tribunais de segunda instância seriam todos iguais em graduação e das suas decisões só poderia haver recurso por revista. Junto do Tribunal, conforme determinava o § 3.° do Título II do mesmo decreto, havia um procurador régio com a mesma graduação e ordenado dos membros do Tribunal. O Governo Provisório da República, por decreto com força de lei, de 24 de Outubro de 1910, determinou, no Artigo 1º § 1, que o Tribunal da Relação dos Açores fosse extinto a partir do dia 30 de Novembro desse ano e que os processos, arquivos e mobiliário deveriam ser enviados, pela mala imediata, ao Tribunal da Relação de Lisboa, onde seriam distribuídos. Os magistrados em exercício seriam integrados nas Relações do Porto e de Lisboa

Ainda a este propósito, a Monarquia, enquanto existiu, sempre foi o sistema mais aberto às autonomias arquipelágicas. Entre enumeros exemplos espalhados pela história, relativamente à descentralização das nossas ilhas, relembrem-se, em destaque, a criação da própria Autonomia stricto sensu e o aludido Tribunal da Relação (extinto com a república).

O Senhor Duque de Bragança assume e expressa o que pensa sobre esta questão ("Autonomia"), sem reservas mas sempre a coberto da verdade dos factos que a história lhe confere. Neste seguimento o Senhor D. Duarte propõe um meio formal adequado de modelo de maior abertura e progresso para os Açores.

Como apontamento final: seja concedido o direito (constitucional) de escolher.
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