Este é um microcosmo apartidário embora ideológico, pois «nenhuma escrita é ideologicamente neutra*»

*Roland Bartes

Intros: 1 2

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

A Lei Mental


Por questões de adequação, optimização e reorganização, entendeu-se dar por finda a intervenção da página a “A Lei Mental”.

Conforme é sabido, “A Lei Mental” preconizou ser uma comunidade de espaço de discussão livre e democrática sobre a forma do regime, tendo-se firmado com a seguinte estrutura:

Descrição
I. Introdução

Este é um espaço especialmente aberto a todos aqueles que entendem que a chefia de Estado pode ser hoje representada por uma Monarquia. 
Porém, podem todos (monárquicos e não monárquicos), livremente, contribuir com ideias e debate para este mural, com vista a uma maior reflexão e acção sobre a recuperação de um moderno e novo modelo regimental. Este é um espaço de todos que, por bem, estejam dispostos a discutir o regime.
Contudo, assume-se o caminho: Fazer, em conjunto, de forma positiva e afirmativa, Portugal um País melhor...em Monarquia!
Cremos que a Monarquia é de facto a única via democrática para recuperar Portugal da crise republicana em que está submergido.
Temos de seguir o modelo de países como a Noruega, a Suécia, a Holanda, a Dinamarca, a Bélgica, o Japão, o Canadá, a Austrália, etc, modelos realmente progressistas, onde se canalizam melhor os nossos impostos e traduzem uma melhor democracia e um maior desenvolvimento humano. É o futuro que nos aguarda.
Vamos, assim, modernizar Portugal à semelhança das consciências colectivas que assentam no modelo da maioria dos países que compõem, todos os anos, o top 10 dos Índices de Desenvolvimento Humano e de Democracia.

II. Porquê a LEI MENTAL*?

A Lei Mental foi uma lei publicada por D. Duarte I, em 8 de Abril de 1434, durante as Cortes que tiveram lugar em Santarém, e cujo objectivo era a defesa e conservação do património Real e uma medida de centralização do poder. Esta lei já estaria in mente de D. João I de Portugal, daí a designação de mental, mas não tinha sido passada a escrito. Um dos ideólogos desta lei foi João das Regras.

A Lei Mental manteve-se em vigor até 1832.

Os antecedentes desta lei remontam ao período da Crise de 1383 - 1385, altura em que D. João, para ganhar apoiantes, resolveu doar bens da coroa, ficando, no fim da crise, praticamente sem quaisquer bens e rendimentos para fazer face às despesas públicas. Para evitar a sucessão hereditária dos bens de então, foi pensada esta lei que fazia reverter à coroa as doações régias, de uma forma pacífica.

A Lei Mental foi publicada nas Ordenações Manuelinas.

Como tal é necessário hoje, com as devidas adaptações a 1434, em profunda e cíclica crise do republicanismo, defendermos e conservarmos o património imaterial Real e concentramos não o poder, mas sim a atenção no regime de modo refundá-lo em Monarquia, com o nosso Rei…e isso só alcançamos por intermédio da LEI fundaMENTAL: a Constituição.
Tal como D. Duarte conservou e aplicou o pensamento do seu antecessor, conservando o testemunho e mantendo-se leal à vontade não concretizada de seu pai, também nós hoje devemos ser, face à realidade a que chegamos pela república, sem auto-estima e pouca soberania, o testemunho e a expressão do trabalho por aquilo que melhor bem nos trouxe enquanto povo e País, a Monarquia, mantendo-nos sempre leais ao nosso pai da Nação: o Rei de Portugal e dos Algarves.

III. Porquê (funda)MENTAL?

De referir que a imagem de capa é uma reprodução parcelar da Magna Carta.
«A Magna Carta (significa "Grande Carta" em latim), cujo nome completo é Magna Charta Libertatum seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae (Grande Carta das liberdades, ou Concórdia entre o rei João e os Barões para a outorga das liberdades da Igreja e do rei Inglês), é um documento de 1215 que limitou o poder dos monarcas da Inglaterra, especialmente o do Rei João, que o assinou, impedindo assim o exercício do poder absoluto. Resultou de desentendimentos entre João, o Papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do soberano. Segundo os termos da Magna Carta, João deveria renunciar a certos direitos e respeitar determinados procedimentos legais, bem como reconhecer que a vontade do rei estaria sujeita à lei. Considera-se a Magna Carta o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levaria ao surgimento do constitucionalismo.»*
*in Wikipedia
Acima de tudo, a Magna Carta, é um símbolo de regra, concertação, entendimento, respeito e cumprimento da Lei, em suma, tudo aquilo que deve formar o Constitucionalismo.
Neste espaço a Monarquia só é entendida no contexto do Constitucionalismo, ou seja, absolutamente democrática, com regras plasmadas mas também com bases alicerçadas nas leis antecessoras, nas tradições e nos costumes que outrora foram fontes de Direito neste País com quase nove séculos.

IV. Comentários – Pontos Regulamentares

1. Este espaço no facebook acolhe o princípio da liberdade de expressão e informação, nos termos do artigo 37.º da Constituição Portuguesa, sem prejuízo dos pontos 3 e 4.
2. É autorizado o livre acesso à colocação de comentários.
3. A responsabilidade do conteúdo introduzido nas caixas de comentários cabe exclusivamente aos respectivos comentadores (externos ao blogue), não se responsabilizando os autores, em circunstância alguma, pelo seu teor directo ou indirecto.
4. Este espaço no facebook reserva-se no direito de apagar qualquer comentário referente a quem quer que seja, onde se utilizem expressões injuriosas, caluniosas, que atentem contra o foro íntimo ou da liberdade de consciência, de religião e de culto, nos termos do artigo 41.º da Constituição Portuguesa.

Nestes termos, cabe, respeitosamente, agradecer a todos aqueles que colaboraram, participaram, aderiram, acreditaram e divulgaram este espaço.
Querendo seguir o autor, podem, todavia, fazê-lo no presente blogue.

Um grato e sentido bem-haja.

Até sempre!
Share |

Sem comentários:

Enviar um comentário

«Se mandarem os Reis embora, hão-de tornar a chamá-Los» (Alexandre Herculano)

«(…) abandonar o azul e branco, Portugal abandonara a sua história e que os povos que abandonam a sua história decaem e morrem (…)» (O Herói, Henrique Mitchell de Paiva Couceiro)

Entre homens de inteligência, não há nada mais nobre e digno do que um jurar lealdade a outro, enquanto seu representante, se aquele for merecedor disso. (Pedro Paiva Araújo)

Este povo antes de eleger um chefe de Estado, foi eleito como povo por um Rei! (Pedro Paiva Araújo)

«A República foi feita em Lisboa e o resto do País soube pelo telégrafo. O povo não teve nada a ver com isso» (testemunho de Alfredo Marceneiro prestado por João Ferreira Rosa)

«What an intelligent and dynamic young King. I just can not understand the portuguese, they have committed a very serious mistake which may cost them dearly, for years to come.» (Sir Winston Leonard Spencer-Churchill sobre D. Manuel II no seu exílio)

«Everything popular is wrong» (Oscar Wilde)

«Pergunta: Queres ser rei?

Resposta: Eu?! Jamais! Não sou tão pequeno quanto isso! Eu quero ser maior, quero por o Rei!» (NCP)

Um presidente da república disse «(...)"ser o provedor do povo". O povo. Aquela coisa distante. A vantagem de ser monárquico é nestas coisas. Um rei não diz ser o provedor do povo. Nem diz ser do povo. Diz que é o povo.» (Rodrigo Moita de Deus)

«Chegou a hora de acordar consciências e reunir vontades, combatendo a mentira, o desânimo, a resignação e o desinteresse» (S.A.R. Dom Duarte de Bragança)

«Depois de Vós, Nós» (El-Rei D. Manuel II de Portugal, 1909)

«Go on, palavras D'El-Rey!» (El-Rei D. Manuel II de Portugal)