Este é um microcosmo apartidário embora ideológico, pois «nenhuma escrita é ideologicamente neutra*»

*Roland Bartes

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sábado, 11 de março de 2023

Encargos...

"Os direitos que concedemos a uns são sempre encargos para outros."

Prof. Olavo de Carvalho

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domingo, 3 de julho de 2022

E o direito do pai?

Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) ou Exterminação Fetal como é designada tecnicamente no UK.

Na ordem liberal, os pequenos seres humanos, a serem indefesa e impiedosamente mortos, são estripados com técnicas e peças absolutamente medievais em nome do corpo da mulher, como se a vontade futura deles tivesse alguma culpa por terem sido gerados. Em suma, a IVG além de contrariar o primeiro princípio de todos, o da vida, e em seguida o do humanismo, ou seja, de nos perpetuarmos na vida, em vez de se investir na formação quanto à gestão de um seio familiar, atalha-se pelo caminho mais fácil: assume-se o "problema" como um contracetivo e envereda-se pela via da morte do nascituro.

Porém, este processo da IVG que prevê o tal direito ao corpo da alegada mulher-mãe, não incorpora um direito para a outra parte que gera a vida de um novo ser humano: o do pai.

Ora, a natureza, por via do exemplo do Pinguim Imperador, ensina-nos. É o progenitor que aguenta o intenso frio na desova, é ele que choca o ovo até aquela nova e bela criatura nascer e defende-a contra tudo e contra todos, aguentando apenas os dois toda aquela agressividade, bem como a fome, enquanto a mãe, digna do seu género, em equipa com a sua família, está distante a procurar comida para que ambos não sucumbam.


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sábado, 11 de janeiro de 2020

A ORIGEM DO NOSSO MELHOR DIPLOMA VIGENTE

Uma enorme verdade relatada neste artigo. Mais que um superior jurista e professor de Direito, o Prof. Antunes Varela era um sábio do Direito uma das maiores mentes, se não mesmo a maior, do século XX...e tanto mal que têm feito à sua obra prima, o Código Civil (CC), cujo trabalho teve sempre a humildade de repartir com a equipa de elaboração, quando ele foi o efetivo e maior obreiro. Inclusive, o perfeccionismo era de tal monta, que, sendo o próprio um excelente redator, ele entendeu que o trabalho de revisão gramatical do projeto do CC devia ser feito por um especialista em língua portuguesa. E foi.

Outros tempos, quando os diplomas eram feitos e pensados para o futuro e não para colmatar "emergências" do momento.

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sexta-feira, 12 de outubro de 2018

João Caupers


O Prof. Doutor João Caupers, lisboeta, proeminente jurista e jurisconsulto, que foi docente na minha Universidade, mas também é o atual Vice-Presidente do Tribunal Constitucional e Professor da Universidade Nova de Lisboa, defende aqui os Açores como poucos açorianos hoje a fazê-lo:

«DECLARAÇÃO DE VOTO

Fiquei vencido no presente acórdão. As razões de tal vencimento carecem de uma explicação, que as torne claras e inequívocas.

Prevaleceu na decisão a ideia de que a matéria em causa, por respeitar às normas processuais relativas à contratação pública, não justificaria a existência na Região Autónoma dos Açores (RAA) de regras distintas relativamente às vigentes na República. Não questiono que assim possa ser. A argumentação do acórdão afigura-se-me plausível e sustentável em abstrato. Se a contesto não é porque ela não respeite os princípios elementares da hermenêutica jurídica, mas porque tenho, desde sempre, outro entendimento relativamente aos limites da autonomia regional. Do meu ponto de vista, a autonomia das regiões autónomas consubstancia um princípio constitucional com o mesmo peso e a mesma capacidade expansiva dos outros princípios reconhecidos pela nossa Lei Fundamental.

Nesta ordem de ideias, a questão essencial neste caso não é a de saber se a natureza das matérias a regular justifica ou não a existência de um regime jurídico diferenciado na RAA. A questão decisiva consiste em apurar se, perante duas interpretações abstratamente admissíveis de uma norma atributiva de competências a órgãos próprios da RAA, o critério de conformidade constitucional depende da matéria a regular ou assenta, antes e sempre, na forma de conceber a autonomia regional.

É que, sendo este, como entendo que é, o critério decisivo de interpretação das normas atributivas de competência aos órgãos das regiões autónomas, valerá sempre, entre dois resultados interpretativos abstratamente conformes às regras hermenêuticas, aquele que mais ampliar a autonomia regional. Seja qual for a matéria em causa.

No caso presente, sendo a interpretação sustentada pelas autoridades da RAA tão constitucionalmente legítima como a oposta, sustentada no acórdão, deveria prevalecer aquela.

Tem sido dominante na jurisprudência constitucional uma visão “desconfiada” da autonomia regional, tributária de uma conceção que, assentando no centralismo atávico da cultura organizativa pública nacional, muito marcada pela influência francesa, encara a autonomia regional (e a local) como uma espécie de “anomalia tolerada”: seria avisado interpretar os poderes dos órgãos regionais de forma restritiva, não vão eles desatar a tomar decisões imponderadas e a gastar mal o nosso dinheiro! O mais prudente é que o Estado, conhecido exemplo de decisões acertadas e despesas ponderadas, trate disso.

Não aceito esta cultura do preconceito. Mesmo sozinho, votarei sempre contra as suas manifestações.»

João Pedro Caupers.

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quinta-feira, 14 de abril de 2016

Direitos e Deveres

«A verdadeira fonte dos direitos é o dever. Se todos cumprirmos os nossos deveres está assegurado o respeito pelos nossos direitos.»

Gandhi (...também licenciado em Direito)
 
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domingo, 10 de janeiro de 2016

A Lei da moralidade

O primeiro pilar no saber de um aluno de Direito é ter a noção clara, logo no 1.º ano, de nunca misturar o direito (ou a lei) com a moral.

De que serve esse pilar...se já cá temos a criminalização do piropo. Não é de admirar...pois também para a ciência jurídica, e até para o direito natural e pré romano, a noção de casamento, conforme transposta para o artigo 1577.º do Código Civil de 1966, significava essencialmente: «(...) o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente (...), nos termos das disposições deste Código.»

Por outras palavras, não me espantará que certa bandalheira descontinuada do rigor e da ciência, possa, em breve, subverter também a (ciência) matemática e passar a dizer que 2+2=5. Vai na volta até daria jeito aos governos Keynesianos do costume... eventualmente para "corrigir" contas mal feitas.

Por fim, e ainda quanto ao piropo (e não a injúria, a difamação, etc - tipologias criminais que já cobrem, e muito bem, a situação em causa), caberia às próprias mulheres, pelo menos àquelas dignas desse nome, às que não se rebaixam perante tontarias masculinas mal elaboradas e australopitecas, acabar com essa aberração legal criada pela maioria negativa.

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sexta-feira, 4 de setembro de 2015

(IN)Justiça

Eis a cominação legal, baseada em princípios universais e (não menos) progressistas, sedimentados na defesa da vida, para quem mata seres humanos...infelizmente não estando a proteger os intra-uterinos absolutamente indefesos:

«CÓDIGO PENAL

TÍTULO I
Dos crimes contra as pessoas
CAPÍTULO I
Dos crimes contra a vida
Artigo 131.º
Homicídio
Quem matar outra pessoa é punido com pena de prisão de 8 a 16 anos»

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domingo, 18 de janeiro de 2015

Di·rei·to

(latim directus, -a, -um, em linha recta)

adjectivo
1. Que corresponde à distância mais curta entre dois pontos. = RECTO
2. Sem curvas nem irregularidades. ≠ SINUOSO, TORTO
3. Que fica à direita.
4. Que está de pé. = APRUMADO
5. [Figurado] Justo, recto; acertado.
6. Que está bem, que está como é devido.
advérbio
7. Em linha recta.
8. De forma directa; sem desvios.
9. De maneira considerada correcta.
substantivo masculino
10. O que pode ser exigido em conformidade com as leis ou a justiça.
11. Faculdade, prerrogativa, poder legítimo.
12. Complexo de leis sociais.
13. Lado principal. ≠ AVESSO
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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Ouvido de um trabalhador do sector público:

“Apenas quero o direito ao mesmo horário de trabalho que tem um bancário.”

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quinta-feira, 7 de março de 2013

Uns fazem-se e outros foram feitos

Se alguém fez-se, então seria qualquer coisa, mas nunca Rei. 
É óbvio que o Rei foi feito, foi feito pelas cortes, pelo direito, por um povo na sua origem e, sobretudo, porque outros fizeram-no Rei. 
Não se faz, fazem-no Rei. 
Sempre foi e será assim.
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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

ALS

Quero, com felicidade, dar os meus sinceros parabéns pela conclusão do doutoramento em Direito pelo meu estimado colega e amigo, de há longos anos, António Lemos Soares. 

Numa altura em que alguns mestrados e doutoramentos abundam e tiram-se como quem barra manteiga num pedaço de pão, eu sei que o dele não foi assim. 

Enquanto académico, sempre se pautou por encarar desafios difíceis e ir pelos caminhos científicos menos fáceis. Provas difíceis, mas concretizadas. 

Em face da sua vastíssima cultura e conhecimento, este não é um daqueles casos normais em que o doutorando ficou bem com o doutoramento, mas sim o grau é que ficou bem na pessoa. 

O poder de leccionar flui naturalmente nele, sempre foi assim.

Um abraço amigo.
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quinta-feira, 6 de maio de 2010

Já na calha para ser lido...

Nota - Destaco, desde já, o excelente grafismo do livro. Brilhante quem o concebeu, inteligente por parte da editora.
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«Se mandarem os Reis embora, hão-de tornar a chamá-Los» (Alexandre Herculano)

«(…) abandonar o azul e branco, Portugal abandonara a sua história e que os povos que abandonam a sua história decaem e morrem (…)» (O Herói, Henrique Mitchell de Paiva Couceiro)

Entre homens de inteligência, não há nada mais nobre e digno do que um jurar lealdade a outro, enquanto seu representante, se aquele for merecedor disso. (Pedro Paiva Araújo)

Este povo antes de eleger um chefe de Estado, foi eleito como povo por um Rei! (Pedro Paiva Araújo)

«A República foi feita em Lisboa e o resto do País soube pelo telégrafo. O povo não teve nada a ver com isso» (testemunho de Alfredo Marceneiro prestado por João Ferreira Rosa)

«What an intelligent and dynamic young King. I just can not understand the portuguese, they have committed a very serious mistake which may cost them dearly, for years to come.» (Sir Winston Leonard Spencer-Churchill sobre D. Manuel II no seu exílio)

«Everything popular is wrong» (Oscar Wilde)

«Pergunta: Queres ser rei?

Resposta: Eu?! Jamais! Não sou tão pequeno quanto isso! Eu quero ser maior, quero por o Rei!» (NCP)

Um presidente da república disse «(...)"ser o provedor do povo". O povo. Aquela coisa distante. A vantagem de ser monárquico é nestas coisas. Um rei não diz ser o provedor do povo. Nem diz ser do povo. Diz que é o povo.» (Rodrigo Moita de Deus)

«Chegou a hora de acordar consciências e reunir vontades, combatendo a mentira, o desânimo, a resignação e o desinteresse» (S.A.R. Dom Duarte de Bragança)

«Depois de Vós, Nós» (El-Rei D. Manuel II de Portugal, 1909)

«Go on, palavras D'El-Rey!» (El-Rei D. Manuel II de Portugal)