Este é um microcosmo apartidário embora ideológico, pois «nenhuma escrita é ideologicamente neutra*»

*Roland Bartes

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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Quem melhor defende a Autonomia Açoriana?

À parte dos Açores serem o único estandarte oficial que se manteve leal, e muito bem, à real  bandeira de Portugal, no seu azul atlântico e no seu branco invocador da transparência e neutralidade unificadora de todos os portugueses, a realidade é que foi em Monarquia que se viveu os maiores progressos, civilizados, da fundação autonómica açoriana. D. Carlos I, Gil Mont'Alverne de Sequeira e Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro são alguns dos nomes essenciais naquela empresa que ainda hoje é a chama das autonomias portuguesas.
Mesmo antes da Autonomia ter sido formalmente assumida, já no reinado de D. Miguel I, o Popular, o Rei escolhido pelo Povo, aquele que muitos apelidaram e apelidam (inclusive monárquicos) de ser retrógrado, foi ele que, sabendo do valor enorme da Justiça, e com uma concepção clara e objectiva da estruturação administrativa portuguesa, tendo bebido no pensamento legal e filosófico do ascende Império Austro-Húngaro do séc. XIX, onde passou algum tempo antes de ser chamado a ser Rei, e ciente das realidades nacionais, que instaurou o Tribunal da Relação dos Açores. Tal instância acabaria por ser abolida pela “descentralizadora” ré pública, logo em 1910, e que agora muitos juristas açorianos reclamam e discutem o seu regresso.
Mas vamos ao cerne da polémica: Alguém se recorda de desacatos graves no processo de fundação da centenária Autonomia açoriana (séc. XIX)? Eu não! Se bem me lembro, foi aquele que os republicanos chamavam de ditador que, por Decreto de 2 de Março de 1895 (Diário do Governo n.º 50 de 4 de Março de 1895), estabelece «a possibilidade dos distritos açorianos requerem, por maioria de 2/3 dos cidadãos elegíveis para os cargos administrativos, a aplicação de um regime de autonomia administrativa baseada na existência de uma Junta Geral (similar àquelas que tinham existido até 1892). O Decreto, da autoria de João Franco, ratificado pelas Cortes pela Carta de Lei de 14 de Fevereiro de 1896». Foi El-Rei D. Carlos I que conhecia os Açores, os açorianos e os seus mares que a promulgou.
Se bem me lembro, foi na efectiva Ditadura da II república (de 1928-1974) que os Açores tiveram a sua Autonomia suspensa. Se bem me lembro, foi a Monarquia, enquanto regime e sistema mais avançado e progressista, que deu a Autonomia aos Açores e estou profundamente convicto que se preparava para a fazer o mesmo em África, a mesma autonomia que a ré pública nunca deu ao povo irmão entre 1910-1974. Inoportuna; Se bem me lembro, já mais recentemente, açorianos foram presos no período do PREC; Se bem me lembro, em ré pública, naquele período, mandou-se bater no povo açoriano; Se bem me lembro, a 6 de Junho de 1975, o povo açoriano revoltou-se, tendo havido desacatos muito violentos contra a ré publica; Se bem me lembro, ainda mais recentemente, o Presidente da república passou, publicamente e em directo, um correctivo aos açorianos, atacando o seu diploma mais importante: O Estatuto Político-Administrativo dos Açores.
O que sei é aquilo que o Senhor Duque de Bragança pensa sobre os Açores e sobre as suas realidades. O que sei é que o Senhor Duque de Bragança vem quase todos os anos aos Açores, maior parte das vezes sem sequer sabermos que ele lá está, apenas porque simplesmente, como um cidadão normal que é, gosta de estar com os açorianos genuinamente. O que sei é que o Senhor D. Duarte tudo iria fazer, já como Duarte III de Portugal e dos Algarves, para que os Açores passassem a ter uma configuração autonómica de tal amplitude que nem os mais saudosos autonomistas algumas vez imaginaram para a sua terra no seio do Atlântico. Reino…já!
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«Chegou a hora de acordar consciências e reunir vontades, combatendo a mentira, o desânimo, a resignação e o desinteresse» (S.A.R. Dom Duarte de Bragança)

«Depois de Vós, Nós» (El-Rei D. Manuel II de Portugal, 1909)

«Go on, palavras D'El-Rey!» (El-Rei D. Manuel II de Portugal)