Este é um microcosmo apartidário embora ideológico, pois «nenhuma escrita é ideologicamente neutra*»

*Roland Bartes

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sexta-feira, 7 de abril de 2017

MANIFESTO DE CIDADANIA III

«Na capa da edição de hoje, o destaque é para a posição tomada pela secretária regional da Energia, Ambiente e Turismo que esclarece que a valorização energética de resíduos não passa necessariamente pela incineração, enquanto que o presidente da Associação de Municípios da Ilha de São Miguel insiste que o Plano Regional de Resíduos impõe a construção de uma incineradora na ilha»

In Açoriano Oriental online de 04/04/2017.

|- Afinal, e conforme escrevi oportunamente, havia competência! -|

Embora não a conhecendo pessoalmente, tenho a Sra. Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo em boa consideração. Formulo acerca dela um juízo de ser uma pessoa sagaz, hodierna e sensível às causas do ambiente, bem como defensora de um crescimento sustentado para a Região Autónoma dos Açores e, consequentemente, para as gerações vindouras.

Aquilo que o Governo Regional dos Açores (GRA) está agora e aqui a defender, através da Sra. Secretária Regional, está absolutamente correto. Aliás, o GRA estará, quanto a esta matéria, objetivamente a proteger os interesses dos açorianos se mantiver esta matriz que traçou, seja contra quem for. Repensar e melhorar o ora defensado pela Associação de Municípios da Ilha de São Miguel (AMISM), i.e. uma “Incineradora” desproporcionada, será sempre uma atitude politicamente correta.

Em relação às afirmações do Sr. Presidente da AMISM, parece-nos que as mesmas traduzem, predominantemente, a legislação que foi publicada em março de 2016 (v. Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, que aprova o Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores [PEPGRA]). Importa, pois, aqui não descurar que o atual processo, relativo à contratação pública, é iniciado em 2014.

Conhecida a nossa posição relativamente ao assunto, especificamente quanto às unidades tecnológicas a criar por tipologia de resíduos a gerir por ilha, o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A é um diploma que, indesmentível e inequivocamente, regrediu em relação àquele que estranhamente revogou, concretamente o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro.

Tendo sido publicado, de um dia para o outro, é de facto uma realidade que o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A prevê, expressamente como regra, um Centro de Valorização Energética (CVE) para São Miguel (ver tabela 2.1 - pág. 988 da publicação em Diário da República), aquilo que comummente se tem vindo também a designar por “Incineradora” e que alterou a regra anterior – ex. Centro de Valorização por Compostagem (CVOC), prevista no ora revogado PEGRA.

Chegados aqui, facilmente se compreende que essa mesma realidade revela outra que carece ser salientada: o atual processo para a criação de uma “Incineradora”, virada para a combustão de até 70 mil toneladas por ano, não vai ao encontro da regra base prevista no Plano Estratégico de Resíduos à data do Aviso de Procedimento n.º 6178/2014, de 4 de novembro, cuja entidade adjudicante é a MUSAMI – Operações Municipais do Ambiente, E.I.M., S.A., Plano aquele, como sabemos, essencial para a instrução do processo sob discussão (vide Tabela 6.13 – págs. 2586-2587, do Anexo II do predito Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A).

Importa referir que era o próprio PEGRA (só revogado em 2016) que, clara e expressamente, elencava quais eram as unidades tecnológicas a criar por tipologia de resíduos a gerir na Ilha de São Miguel, nunca se reportando, naquele rol, a uma “Incineradora”. Antes privilegiava, explicitamente como regra, enquanto Centro de Valorização, a Compostagem (CVOC). Além disso, mais referia, a título unicamente excecional, que: «Em S. Miguel, no enquadramento e pelas razões já apontadas neste documento, o Centro de Valorização a jusante do CTM poderá ser, se justificado, um Centro de Valorização Energética» (vide pág. 2587 do respetivo Diário da República).

Pelo exposto, e salvo outra interpretação, entende-se, face ao contexto e conhecimento processual possível, que, num óbvio modo de macro apreciação, este processo seguiu um rumo desconforme com a regra prevista e em vigor à data do seu início. Por outras palavras, o CVE não era a regra à data do Aviso, nem tão pouco se conhece uma justificação que fundamente aquele meio conforme a lei exceciona e, cujo teor justificativo, tenha sido, em princípio, deferido pelo órgão competente. Tal justificação fica ainda mais difícil de aceitar se atendermos àquilo que refere muito convenientemente a Sra. Secretária Regional, ou seja que a “valorização energética de resíduos não passa necessariamente pela incineração”, pois em rigor aquela não é sinónimo de “Incineradora”.

Ora, mesmo admitindo não faltar a mencionada e necessária justificação, cuja ausência seria motivo aberto de impugnação contenciosa, com base na nulidade do procedimento por incumprimento e desconformidade legal, contudo, e dada a importância deste assunto, impõe-se saber, dado o manifesto interesse coletivo aqui em causa, se alguém conhece a mesma? Quem garante/garantiu que aquela tem fundamento excecional? Quem assegurou/autorizou isso? O legislador? A AMISM? A MUSAMI? O GRA? Que entidade foi?!

Acredito que o GRA, para o bem dos açorianos, em especial dos micaelenses e dos terceirenses, vá manter a sua atual posição e firmar aquilo que se impõe: o ambiente, a saúde e o turismo nos Açores.

O investimento numa unidade de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB) de última geração e de dimensões razoáveis (inequivocamente em valor superior aos € 7 milhões referidos na comunicação social), seria uma boa solução a vários níveis, inclusive para o emprego. Com uma robusta e eficaz TMB, os excedentes seriam certamente numa proporção reduzida e os quais poderiam:

a) Dispensar de todo uma “Incineradora”;

b) Serem expedidos para o equipamento já existente na Ilha Terceira, caso se justificasse;

c) Levar, em último recurso, à construção de uma “Incineradora” de pequenas dimensões no caso do referido na alínea anterior não ser meio suficiente.

Esta solução ficaria, no global, sempre abaixo dos € 68 milhões que o concurso público da MUSAMI + AMISM leva a cabo para a construção da “Incineradora”, muitíssimo mais rentável ao erário público. Existe, neste momento, uma desproporção nos dois equipamentos em discussão (TMB vs “Incineradora”), sendo ilógico que o de maior dimensão seja a “Incineradora”, quando esta devia ser uma solução de último recurso na cadeia da gestão de resíduos e, por tal, mais contida.

Termino questionando: quando cada vez mais se percebe que a grande solução dos Açores é o turismo, que futuro para a Região no cenário de um ‘green tourist’ a aproximar-se de avião à ilha, chamar-lhe à atenção uma enorme infraestrutura, com laivos de indústria, potencialmente a deitar uma apelativa mancha de fumo derivante de inceneração? É isso que queremos para a nossa Ilha Verde?

Pintura – ‘Cows On Garbage 2’ - 24x13 - © 2004 - Don Simon - Environmental.

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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

MANIFESTO DE CIDADANIA II

Órfãos?

Ouvi na passada quarta-feira, na Antena 1 – Açores, a Secretária Regional do Ambiente reafirmar o que o Presidente Vasco Cordeiro havia dito sobre o assunto da Incineradora, resumida e concretamente que não era da competência do Governo Regional. Ao ouvir estas declarações, aquilo que imediatamente pensei, e que muitos pensaram, foi: para que precisamos, então, de uma Secretaria do Ambiente? São inúmeros os cidadãos que estão verdadeiramente preocupados com os problemas que esta Incineradora pode trazer a eles e às suas famílias. Estes são os mesmos que, perante tais declarações, se sentem órfãos do poder que os podia e devia defender.

Ora, sem descurar das objetivas competências tutelares e regulamentares do ambiente, vamos chamar-lhes indiretas (para não lhes chamar mesmo diretas), como averiguar dos estudos de impacte ambiental, de autorizar licenciamentos na área, etc, como pode um Governo, que em última instância é quem representa a Região Autónoma dos Açores, por via do seu diploma consagrador – o Estatuto Político-Administrativo, eximir-se generalizadamente de competências? Por ventura esta Incineradora vai ser construída nas Maldivas? No Azerbaijão? No Congo? Não. Será construída na Ilha de São Miguel, pertencente ao arquipélago dos Açores.

“A defesa e proteção do ambiente, da natureza, do território, da paisagem e dos recursos naturais” é um dos objetivos fundamentais da Autonomia, conforme expressa inequivocamente a alínea m) do artigo 3.º do predito Estatuto. Nos termos do artigo 5.º do mesmo diploma, o Governo Regional é um órgão de governo próprio sendo a Região, nos termos do n.º 2 do seguinte artigo 6.º, representada pelo Presidente do Governo Regional, nos casos previstos na Constituição e nas leis e nos decorrentes do exercício de competências próprias do respetivo e aludido Governo. 

Ora, é precisamente dessas competências próprias do Governo, mormente das suas competências regulamentares (vide alínea a) do n.º1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo), que advém, além da Saúde e do Turismo, a definição da política regional no domínio do Ambiente, promovendo e coordenando as ações necessárias à sua execução.

Além disso, decorre objetivamente do artigo 14.º da Orgânica do XII Governo Regional, concretamente quanto às competências do Secretário Regional da Energia, Ambiente e Turismo, que o mesmo as exerce nas seguintes matérias: a) Energia; b) Ambiente; c) Valorização e ordenamento do território; d) Proteção e valorização dos recursos hídricos; e) Biodiversidade, conservação e proteção do património natural; f) Prevenção e gestão de resíduos; g) Turismo. 

Estranhamente, em contraste, e tomando como referência o ano de 2004, não foi o Governo de César que travou o primeiro processo da Incineradora? Então?! Em que ficamos? Há legitimidade ou não há?

Num paralelo possível, D. Carlos I de Portugal morreu precisamente porque, e segundo o entendimento de muitos historiadores, havia exercido os seus poderes constitucionais de uma forma muito acesa e até periclitante, enquanto forma ativa de procurar resolver os problemas que os políticos criaram e que afundavam o País. D. Carlos havia procurado, precisamente, ser o último garante do (seu) povo. Nunca, inclusive no dia 1/2/1908, avisado, ele se escondeu daqueles que jurara defender.

Ao Governo Regional não se pede que recorra a uma fórmula tão arriscada de exercício de quaisquer poderes, muito menos se conclui que se tenha escondido dos seus compromissos, pede-se apenas que aprofunde e consciencialize a realidade e a gravidade deste problema – a Incineradora, o qual afeta/rá muitos açorianos. Que procure, no espírito do seu Estatuto, fazer aquilo que lhe incumbe e que é intervir e decidir em prol do Ambiente, do Turismo e, sobretudo, da Saúde na Região Autónoma dos Açores. Travar a Incineradora, como fez um Governo seu precedente em 2004, era um passo determinante nesse sentido.


Coisa diferente, e estranhamente, está a acontecer por cá, onde alguns agentes políticos, designadamente o Presidente da AMISM, parecem não alcançar, ou não querer alcançar, que um turismo verde, natural, ambiental como aquele que os Açores podem oferecer, sobretudo a muitos estrangeiros que o procuram e tentam fugir, precisamente, da poluição dos seus países, é absolutamente incompatível com a ideia e a instalação de uma Incineradora, por melhor que ela seja.

Embora seja um entusiasta da participação pública dos cidadãos, defensor da figura do referendo para muitíssimas áreas, contudo, e num curto espaço de tempo nesta Ilha, não posso deixar de notar as já várias intervenções cívicas contra medidas a serem praticadas pelos ocupantes de cargos políticos. Neste sentido, começa a preocupar-me tal desfasamento. Já são algumas as vezes que os cidadãos intervêm para corrigir ou suprir aquilo que os agentes políticos têm feito. Por um lado, é positivo. Por outro, algo não vai bem na classe política que cá temos.

Termino com esperança depositada no Sr. Presidente do Governo Regional, o Dr. Vasco Cordeiro, quem julgo que terá o bom senso para travar este equipamento hediondo, quer seja de uma forma direta ou, ao menos, indireta.

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domingo, 18 de dezembro de 2016

MANIFESTO DE CIDADANIA I

Incineradora | São Miguel | Ponta Delgada
Manifesto de Cidadania

Esta notícia reporta-se a 2004, repito 2004, cerca de 12 anos atrás. De salientar que, neste processo (em Coimbra), é a própria Provedora do Ambiente da Câmara Municipal de Coimbra que, já naquela altura, se manifestou contra a incineradora, tendo proposto medidas alternativas, concretamente tratamento mecânico e biológico. Acrescentou que a incineradora é “uma opção cara e desrespeitadora dos compromissos comunitários ambientais”.

Relativamente ao processo da incineradora a ser instalada em São Miguel, potencialmente em Ponta Delgada (Azores Parque), pouco mais recente que o de Coimbra, pois o seu início data de 2008, apenas tivemos conhecimento, no que concerne a algo similar à predita provedoria conimbricense, das suscitações de Alexandre Gaudêncio (edil da Câmara Municipal da Ribeira Grande). Porém, atendendo às mais recentes notícias, que falam em “unanimidade” quanto à continuação do processo, aquele parece ter capitulado.

Este é um assunto mal comunicado às populações conforme vários intervenientes têm vindo a alertar na comunicação social e, consequentemente, demasiado grave face aos contornos que poderão assumir para a saúde, turismo e para o ambiente em geral.

Desafio qualquer um dos agentes políticos identificados e responsáveis no procedimento a esclarecerem acerca do grau de malefício para saúde que a incineração pode gerar, uma vez que os gases expelidos, por terem uma complexa composição química, poderão importar consequências diretas para a saúde pública, por via do ar que respiramos. 

Têm de ser reapreciadas as consequências deste equipamento, em geral, para São Miguel e, em especial, caso se confirme a localização, para os cidadãos e munícipes de Ponta Delgada, sem descurar da saúde das nossas crianças, as futuras gerações.

Se a construção vier a ser concretizada no Azores Parque e, como tal, tornar a cidade de Ponta Delgada o ESCAPE da incineradora na ilha, cujos gases e efeitos vão atingir diretamente, num vasto perímetro, os ponta-delgadenses e também os ribeira-grandenses, gostaria de afirmar que não se votou no Dr. Bolieiro para isto, muito menos num organismo como a Associação de Municípios, este sem voto popular de todo. Não me recordo de ver esta matéria no seu Programa eleitoral. Solicito-lhe, pois, enquanto Presidente da edilidade visada, a minha edilidade, uma ação/movimentação concreta e contrária no sentido de por termo a este projeto ou perderá a minha confiança enquanto eleitor e munícipe. Neste domínio há reverso (quanto se sabe ainda não existe adjudicação). 

Culmino afirmando que o meu voto, nas próximas eleições, irá para o candidato que, expressa e inequivocamente, demonstrar que não irá construir a incineradora e que apresentar medidas alternativas conforme se verificou em Coimbra.

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«Se mandarem os Reis embora, hão-de tornar a chamá-Los» (Alexandre Herculano)

«(…) abandonar o azul e branco, Portugal abandonara a sua história e que os povos que abandonam a sua história decaem e morrem (…)» (O Herói, Henrique Mitchell de Paiva Couceiro)

Entre homens de inteligência, não há nada mais nobre e digno do que um jurar lealdade a outro, enquanto seu representante, se aquele for merecedor disso. (Pedro Paiva Araújo)

Este povo antes de eleger um chefe de Estado, foi eleito como povo por um Rei! (Pedro Paiva Araújo)

«A República foi feita em Lisboa e o resto do País soube pelo telégrafo. O povo não teve nada a ver com isso» (testemunho de Alfredo Marceneiro prestado por João Ferreira Rosa)

«What an intelligent and dynamic young King. I just can not understand the portuguese, they have committed a very serious mistake which may cost them dearly, for years to come.» (Sir Winston Leonard Spencer-Churchill sobre D. Manuel II no seu exílio)

«Everything popular is wrong» (Oscar Wilde)

«Pergunta: Queres ser rei?

Resposta: Eu?! Jamais! Não sou tão pequeno quanto isso! Eu quero ser maior, quero por o Rei!» (NCP)

Um presidente da república disse «(...)"ser o provedor do povo". O povo. Aquela coisa distante. A vantagem de ser monárquico é nestas coisas. Um rei não diz ser o provedor do povo. Nem diz ser do povo. Diz que é o povo.» (Rodrigo Moita de Deus)

«Chegou a hora de acordar consciências e reunir vontades, combatendo a mentira, o desânimo, a resignação e o desinteresse» (S.A.R. Dom Duarte de Bragança)

«Depois de Vós, Nós» (El-Rei D. Manuel II de Portugal, 1909)

«Go on, palavras D'El-Rey!» (El-Rei D. Manuel II de Portugal)