Por questões de adequação, optimização e reorganização, entendeu-se dar por finda a intervenção da página a “A Lei Mental”.
Conforme é sabido, “A Lei Mental” preconizou ser uma comunidade de espaço de discussão livre e democrática sobre a forma do regime, tendo-se firmado com a seguinte estrutura:
Descrição
I. Introdução
Este é um espaço especialmente aberto a todos aqueles que entendem que a chefia de Estado pode ser hoje representada por uma Monarquia.
Porém, podem todos (monárquicos e não monárquicos), livremente, contribuir com ideias e debate para este mural, com vista a uma maior reflexão e acção sobre a recuperação de um moderno e novo modelo regimental. Este é um espaço de todos que, por bem, estejam dispostos a discutir o regime.
Contudo, assume-se o caminho: Fazer, em conjunto, de forma positiva e afirmativa, Portugal um País melhor...em Monarquia!
Cremos que a Monarquia é de facto a única via democrática para recuperar Portugal da crise republicana em que está submergido.
Temos de seguir o modelo de países como a Noruega, a Suécia, a Holanda, a Dinamarca, a Bélgica, o Japão, o Canadá, a Austrália, etc, modelos realmente progressistas, onde se canalizam melhor os nossos impostos e traduzem uma melhor democracia e um maior desenvolvimento humano. É o futuro que nos aguarda.
Vamos, assim, modernizar Portugal à semelhança das consciências colectivas que assentam no modelo da maioria dos países que compõem, todos os anos, o top 10 dos Índices de Desenvolvimento Humano e de Democracia.
II. Porquê a LEI MENTAL*?
A Lei Mental foi uma lei publicada por D. Duarte I, em 8 de Abril de 1434, durante as Cortes que tiveram lugar em Santarém, e cujo objectivo era a defesa e conservação do património Real e uma medida de centralização do poder. Esta lei já estaria in mente de D. João I de Portugal, daí a designação de mental, mas não tinha sido passada a escrito. Um dos ideólogos desta lei foi João das Regras.
A Lei Mental manteve-se em vigor até 1832.
Os antecedentes desta lei remontam ao período da Crise de 1383 - 1385, altura em que D. João, para ganhar apoiantes, resolveu doar bens da coroa, ficando, no fim da crise, praticamente sem quaisquer bens e rendimentos para fazer face às despesas públicas. Para evitar a sucessão hereditária dos bens de então, foi pensada esta lei que fazia reverter à coroa as doações régias, de uma forma pacífica.
A Lei Mental foi publicada nas Ordenações Manuelinas.
Como tal é necessário hoje, com as devidas adaptações a 1434, em profunda e cíclica crise do republicanismo, defendermos e conservarmos o património imaterial Real e concentramos não o poder, mas sim a atenção no regime de modo refundá-lo em Monarquia, com o nosso Rei…e isso só alcançamos por intermédio da LEI fundaMENTAL: a Constituição.
Tal como D. Duarte conservou e aplicou o pensamento do seu antecessor, conservando o testemunho e mantendo-se leal à vontade não concretizada de seu pai, também nós hoje devemos ser, face à realidade a que chegamos pela república, sem auto-estima e pouca soberania, o testemunho e a expressão do trabalho por aquilo que melhor bem nos trouxe enquanto povo e País, a Monarquia, mantendo-nos sempre leais ao nosso pai da Nação: o Rei de Portugal e dos Algarves.
III. Porquê (funda)MENTAL?
De referir que a imagem de capa é uma reprodução parcelar da Magna Carta.
«A Magna Carta (significa "Grande Carta" em latim), cujo nome completo é Magna Charta Libertatum seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae (Grande Carta das liberdades, ou Concórdia entre o rei João e os Barões para a outorga das liberdades da Igreja e do rei Inglês), é um documento de 1215 que limitou o poder dos monarcas da Inglaterra, especialmente o do Rei João, que o assinou, impedindo assim o exercício do poder absoluto. Resultou de desentendimentos entre João, o Papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do soberano. Segundo os termos da Magna Carta, João deveria renunciar a certos direitos e respeitar determinados procedimentos legais, bem como reconhecer que a vontade do rei estaria sujeita à lei. Considera-se a Magna Carta o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levaria ao surgimento do constitucionalismo.»*
*in Wikipedia
Acima de tudo, a Magna Carta, é um símbolo de regra, concertação, entendimento, respeito e cumprimento da Lei, em suma, tudo aquilo que deve formar o Constitucionalismo.
Neste espaço a Monarquia só é entendida no contexto do Constitucionalismo, ou seja, absolutamente democrática, com regras plasmadas mas também com bases alicerçadas nas leis antecessoras, nas tradições e nos costumes que outrora foram fontes de Direito neste País com quase nove séculos.
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Um grato e sentido bem-haja.
Até sempre!
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